Código de Ética – Infopago

Código de Ética

CÓDIGO DE ÉTICA

INFOPAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA.

Fevereiro/25 – Versão 01.

1. APRESENTAÇÃO

 1.1. A Infopago Instituição de Pagamentos Ltda. (“Infopago”) é uma empresa especializada em soluções financeiras inovadoras, focada em oferecer serviços de pagamentos instantâneos, ágeis, seguros e eficientes. Com a missão de facilitar e modernizar as operações financeiras dos seus clientes, a Infopago disponibiliza tecnologias avançadas, permitindo que negócios realizem transações instantâneas e automatizadas.

2. OBJETIVO

2.1. A Infopago, alinhada aos seus valores e comprometida com a excelência, estabelece neste Código de Ética e Conduta (“Código”) os princípios que norteiam todas as suas ações e garantem a entrega de um serviço de qualidade.

2.2. Este Código apresenta as diretrizes que moldam a cultura organizacional da instituição e devem ser seguidas por todos os Colaboradores da Infopago.

3. ABRANGÊNCIA

3.1. A Infopago, por meio deste Código, tem por finalidade apresentar os princípios e valores que fundamentam a empresa e que viabilizam a entrega eficiente do serviço por ela oferecido.

3.2. Este Código se aplica a todos os sócios, funcionários, estagiários e prestadores de serviço da Infopago (“Colaboradores”), os quais devem atestar conhecimento formal através do termo de adesão entregue em conjunto com o presente Código.

3.3. Nada obstante, igualmente é disponibilizado para conhecimento de todos através do website da Infopago (https://infopago.com.br), a qual informa a sua existência a seus clientes, parceiros, prestadores de serviço e a todos os terceiros que precisem dele ter conhecimento.

4. PRINCÍPIOS E VALORES

4.1. A Infopago é uma instituição de pagamento que valoriza a inovação, a segurança, a agilidade e a eficiência em todas as suas operações, sempre priorizando a excelência no atendimento aos seus clientes. Este Código reflete os princípios e valores que orientam nossas ações e relações com colaboradores, clientes, parceiros e a sociedade.

4.2. São os principais valores da Infopago:

(i) transparência;

(ii) respeito;

(iii) parceria;

(iv) proatividade;

(v) responsabilidade;

(vi) honestidade;

(vii) valorização do Meio Ambiente; e

(viii) uso responsável de recursos.

5. RELACIONAMENTO COM OS COLABORADORES

5.1. Ambiente de trabalho saudável e respeitoso

5.1.1. A Infopago valoriza a colaboração e o respeito mútuo entre seus colaboradores, reconhecendo que um ambiente de trabalho positivo e inclusivo é fundamental para o sucesso da organização. A empresa se compromete a promover um ambiente onde todos se sintam valorizados, respeitados e seguros.

5.1.2. A Infopago repudia qualquer forma de assédio, seja ele moral, sexual ou de qualquer outra natureza. A empresa garante a igualdade de oportunidades e o respeito à dignidade de todos os seus colaboradores, independentemente de sua raça, cor, religião, sexo, orientação sexual, idade, deficiência ou qualquer outra condição.

5.1.3. A Infopago não tolera qualquer tipo de assédio e se compromete a investigar e punir os responsáveis por tais atos. As sanções aplicáveis variam de acordo com a gravidade da conduta, podendo incluir desde advertências até o desligamento do colaborador (ou término do contrato, no caso de terceiros ou parceiros).

5.2. Diversidade

5.2.1 A Infopago valoriza e respeita a diversidade em todas as suas formas, incluindo, mas não se limitando a, raça, etnia, religião, gênero, orientação sexual, idade, deficiência, origem social e cultural. A empresa se compromete a promover um ambiente de trabalho inclusivo, onde todos os colaboradores e parceiros se sintam respeitados e valorizados, livres de qualquer forma de discriminação.

5.2.2 A Infopago não tolera qualquer forma de discriminação, seja ela explícita ou velada. Qualquer colaborador ou parceiro que praticar atos discriminatórios estará sujeito a sanções disciplinares, que podem variar de acordo com a gravidade da conduta, podendo chegar até a rescisão do contrato.

6. CONDUTA PROFISSIONAL

6.1 Padrões de Conduta

6.1.1. A Infopago espera que seus colaboradores ajam de acordo com os mais altos padrões de ética e profissionalismo, demonstrando integridade em todas as suas ações. Os seguintes padrões de conduta são esperados de todos os colaboradores:

(i) Integridade: agir de forma íntegra, honesta e ética em todas as situações, respeitando os princípios e valores estabelecidos neste Código de Ética e outras políticas da empresa;

(ii) Imparcialidade: não aceitar quaisquer vantagens indevidas, sejam elas oferecidas de forma direta ou indireta, que possam influenciar suas decisões ou comprometer sua imparcialidade;

(iii) Desenvolvimento profissional: buscar aprimorar continuamente seus conhecimentos e habilidades, mantendo-se atualizado sobre as melhores práticas e tendências do mercado;

(iv) Confidencialidade: manter em sigilo absoluto as informações confidenciais e estratégicas da empresa, incluindo dados pessoais de clientes, colaboradores e parceiros, mesmo após o término do contrato de trabalho;

(v) Comunicação: não se manifestar publicamente (incluindo em redes sociais) em nome da Infopago, a menos que autorizado expressamente pelo Diretor Executivo da Empresa;

(vi) Respeito: ao se manifestar publicamente, mesmo que em nome próprio, agir de forma respeitosa com relação à instituição, seus colaboradores, sócios, fornecedores e demais terceiros;

(vii) Denúncia: denunciar prontamente quaisquer condutas que violem os princípios e valores estabelecidos neste Código de Ética ou outras políticas da empresa, utilizando os canais de comunicação designados para esse fim;

(viii) Apresentação pessoal: zelar pela própria imagem e forma de apresentação, mantendo a higiene pessoal e utilizando vestuário adequado e discreto no ambiente de trabalho;

(ix) Organização: manter sua estação de trabalho organizada, com documentos confidenciais devidamente guardados em local seguro, respeitando a Política da Mesa Limpa;

(x) Conservação: zelar pela manutenção, limpeza e bom funcionamento das dependências, mobiliário e equipamentos da empresa; e

(xi) Conflitos: buscar soluções pacíficas para quaisquer conflitos que possam surgir no ambiente de trabalho, priorizando o diálogo e o respeito mútuo.

6.2. Uso dos recursos da Infopago

6.2.1. O uso dos bens e recursos de propriedade da Infopago (como, por exemplo, mas não se limitando a: papéis, copos, itens de papelaria, computadores, impressoras, áreas comuns, cafeteiras, etc) deve ser consciente, sem desperdícios, cumprindo aos Colaboradores observar o mesmo grau de zelo que dispensam aos seus bens pessoais.

6.3. Dever de sigilo

6.3.1 Todas as informações às quais os colaboradores da Infopago têm acesso, em razão de suas funções, são consideradas confidenciais e devem ser mantidas em absoluto sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal. É expressamente proibido aos colaboradores divulgar qualquer informação estratégica ou relativa a clientes, seja em ambientes externos à empresa, seja para pessoas que não tenham necessidade de conhecê-las para o exercício de suas atividades profissionais, mesmo que o ambiente ou a pessoa sejam considerados confiáveis.

6.3.2 Documentos confidenciais, tanto em sua forma original quanto em cópias, devem ser armazenados em locais seguros, sejam eles físicos ou digitais, com acesso restrito apenas às pessoas autorizadas e que necessitem das informações para o desempenho de suas funções. Cópias de documentos confidenciais que não forem mais necessárias e que tenham mais de 10 (dez) anos (ou prazo superior, caso exigido por legislação específica) devem ser destruídas de forma segura, de modo a impedir sua reprodução ou utilização para qualquer outra finalidade, exceto nos casos em que houver determinação legal ou judicial para sua manutenção, ou mediante autorização expressa do superior hierárquico imediato.

6.3.3 O dever de sigilo e confidencialidade permanecerá válido e exigível por prazo indeterminado, mesmo após o afastamento ou desligamento do colaborador da Infopago, em virtude da natureza das informações e da manutenção das responsabilidades legais.

6.4. Controle de acessos e segurança da informação

6.4.1 Em virtude do caráter sigiloso e estratégico das informações às quais os colaboradores da Infopago têm acesso, estes devem seguir rigorosamente as seguintes diretrizes de segurança da informação:

(i) Confidencialidade: manter sigilo absoluto sobre todas as informações confidenciais da empresa, incluindo dados de clientes, informações financeiras, planos estratégicos, projetos em desenvolvimento, informações sobre tecnologias e processos internos, etc;

(ii) Necessidade de conhecimento: divulgar informações confidenciais apenas para pessoas que tenham necessidade de conhecê-las para o exercício de suas funções profissionais, e somente quando estritamente necessário;

(ii) Senhas: utilizar senhas fortes para acesso a sistemas e equipamentos, com no mínimo oito dígitos, combinando letras maiúsculas e minúsculas, números e caracteres especiais;

(a) trocar as senhas regularmente, conforme recomendação da área de segurança da informação;
(B) manter sigilo absoluto sobre suas senhas e nomes de usuário, não os compartilhando com ninguém.

(iii) Acesso não autorizado: é expressamente proibido o acesso não solicitado ou não autorizado de um colaborador a sistemas, equipamentos, contas de e-mail, informações ou repositórios de documentos utilizados por outro colaborador, exceto nos casos de monitoramento autorizado pela equipe de Compliance.

6.4.2 É fundamental que o computador/notebook seja bloqueado quando o colaborador se ausentar, mesmo que por alguns minutos, e que seja desligado completamente quando não estiver em uso, a fim de evitar o acesso não autorizado por terceiros.

6.4.3 O acesso não solicitado/autorizado de um colaborador a sistemas, equipamentos, contas de e-mail, informações e/ou repositórios de documentos utilizados por outro colaborador é expressamente proibido, exceto nos casos de monitoramento autorizado pela equipe de Compliance.

6.5. Comportamento na mídia ou nas redes sociais

6.5.1 Nenhum colaborador está autorizado a falar em nome da Infopago, de seus colaboradores ou clientes, a menos que tenha sido prévia e expressamente autorizado pela Diretoria.

6.5.2 Ao se manifestar em redes sociais, mesmo que em nome próprio, o colaborador deve sempre agir de forma respeitosa e ética, evitando comentários ofensivos, polêmicos ou discriminatórios, que possam prejudicar a imagem da Infopago, de seus colaboradores, clientes, concorrentes ou parceiros. É especialmente importante ter cautela ao se manifestar em redes sociais de cunho profissional ou ao fazer qualquer menção à Infopago ou a seus concorrentes, diretos ou indiretos.

6.5.3 O desrespeito a estas determinações, incluindo comentários jocosos ou ofensivos direcionados à Infopago, seus colaboradores, clientes, concorrentes ou parceiros, será considerado uma falta grave e estará sujeito às sanções disciplinares previstas nesta política e no regulamento interno da empresa, que serão aplicadas de acordo com a gravidade da conduta.

6.6. Diálogo

6.6.1 A Infopago prioriza o diálogo como forma primordial de resolução de conflitos e divergências, buscando sempre a harmonia e o respeito no ambiente de trabalho. A empresa acredita que a comunicação aberta e transparente é fundamental para prevenir e solucionar desentendimentos de forma construtiva.

6.6.2 Todos os colaboradores são incentivados a relatar qualquer situação em que o diálogo e o respeito não estejam sendo observados, seja entre colegas, superiores, clientes ou parceiros. A Infopago se compromete a analisar todas as queixas e sugestões com atenção e imparcialidade, buscando soluções justas e equitativas para todas as partes envolvidas.

6.6.3 A Infopago garante que todos os colaboradores, parceiros, fornecedores, prestadores de serviços, clientes e demais terceiros têm livre acesso para manifestar suas preocupações, queixas ou sugestões. A empresa se compromete a analisar todas as manifestações recebidas e a tomar as medidas cabíveis para solucionar os problemas identificados.

6.7. Equipamentos e política de uso

6.7.1 Os equipamentos de produção, e-mail corporativo, telefones e instrumentos de informática em geral, fornecidos pela Infopago, destinam-se precipuamente ao uso profissional, sendo desaconselhada sua utilização para fins pessoais. A Infopago reserva-se o direito de monitorar o uso de e-mail e equipamentos profissionais, a fim de prevenir atividades inadequadas ou em desacordo com as políticas da empresa. Os colaboradores, por meio desta política, declaram estar cientes dessa possibilidade de monitoramento.

6.7.2 Os colaboradores reconhecem e concordam que documentos pessoais, e-mails ou aplicativos de conversação logados em equipamentos da empresa, bem como o histórico de navegação, poderão ser monitorados a qualquer tempo pela equipe de Compliance da Infopago.

6.7.3 Em caso de incidente ou dano, seja por ação ou omissão, direta ou indiretamente, causado pelo colaborador aos equipamentos e/ou recursos disponibilizados para seu uso, o colaborador deverá comunicar imediatamente o fato ao seu gestor direto. O gestor tomará as providências cabíveis, incluindo a apuração das responsabilidades e, se for o caso, a solicitação de ressarcimento pelos danos causados.

6.8. Política de Recursos Humanos

6.8.1 A área de Recursos Humanos da Infopago é a responsável pela condução dos processos de recrutamento, seleção, contratação, movimentação (promoções, transferências, etc.) e desligamento de colaboradores. Esses processos devem ser conduzidos de forma profissional, ética e transparente, em conformidade com as leis trabalhistas e as políticas internas da empresa.

6.8.2 O processo de recrutamento e seleção deve buscar os candidatos mais qualificados e alinhados com a cultura da empresa, utilizando diferentes ferramentas e canais, tais como:

(i) Bancos de currículos: consulta a bancos de currículos de profissionais qualificados;

(ii) Portais de recrutamento: divulgação de vagas em aberto nos principais portais de recrutamento, observando as regras de ética e transparência;

(iii) Indicações: consideração de indicações de colaboradores e parceiros;

(iv) Comprovação de qualificação: verificação da qualificação dos candidatos, por meio da análise de diplomas, certificados e experiência profissional.

6.8.3 A Infopago reafirma seu compromisso com a diversidade e a inclusão, garantindo que nenhum candidato ou colaborador será discriminado por raça, cor, religião, sexo, orientação sexual, idade, deficiência, origem social ou qualquer outra condição. Serão solicitados apenas os documentos e informações estritamente necessários para a realização da função, em respeito à privacidade e à dignidade dos candidatos e colaboradores.

6.9. Conflitos de interesse

6.9.1 A Infopago busca prevenir e evitar potenciais conflitos de interesse, garantindo que as decisões de seus colaboradores sejam sempre tomadas no melhor interesse da empresa. Conflito de interesses é qualquer situação em que os interesses pessoais de um colaborador possam, de alguma forma, influenciar ou parecer influenciar suas decisões ou ações em nome da Infopago.

6.9.2 São considerados conflitos de interesses, entre outros, os seguintes exemplos:

(i) Benefícios Pessoais: obter vantagem pessoal, direta ou indireta, para si ou para terceiros, utilizando equipamentos, documentos ou informações da Infopago para fins que não sejam os de suas atividades profissionais;

(ii) Relações Comerciais: manter relações comerciais ou financeiras, como representante da Infopago, com empresas que tenham interesse ou participação direta ou indireta, ou que possuam vínculo com pessoas de seu relacionamento familiar ou pessoal, exceto nos casos em que tais pessoas representem o melhor custo-benefício para a Infopago, após devida análise e documentação;

(iii) Transações com Parceiros: possuir interesse em transações com empresas parceiras da Infopago, seja diretamente ou por meio de membros da família que atuem na outra empresa ou em suas coligadas;

(iv) Emprego Concorrente: ser empregado, consultor, assessor ou acionista de qualquer contraparte em uma transação com a Infopago ou seus fornecedores, colaboradores e/ou sócios.

6.9.3 A Infopago determina que:

(i) Imparcialidade: seus colaboradores devem sempre buscar agir com imparcialidade, colocando os interesses da empresa acima de seus interesses pessoais;

(ii) Comunicação: nos casos em que o conflito de interesses não puder ser evitado, o colaborador deve comunicar imediatamente a situação ao Compliance, para que sejam tomadas as medidas necessárias.

(iii) Prevenção: os colaboradores devem participar ativamente na elaboração de estratégias que visem a prevenção de conflitos de interesses, contribuindo para a construção de um ambiente de trabalho íntegro e transparente.

6.10. Não Aliciamento

6.10.1. Todos os colaboradores da Infopago se comprometem a não se envolver em práticas de aliciamento, seja direta ou indiretamente, de colegas de trabalho, clientes ou fornecedores, durante ou após o período de vigência de seus respectivos contratos.

7. RELACIONAMENTO COM CLIENTES

7.1. A Infopago mantém um relacionamento com seus clientes pautado na justiça, excelência e transparência. A Política de Relacionamento com Clientes, disponível para consulta no website da Infopago, e detalha as diretrizes e os princípios que norteiam a interação com os clientes, visando garantir um atendimento de qualidade e a satisfação dos clientes.

7.2. É vedado a todos os colaboradores da Infopago obter qualquer tipo de vantagem indevida no relacionamento com os clientes, seja ela financeira, pessoal ou de qualquer outra natureza. Todas as interações com os clientes devem ser pautadas pela ética, pelo respeito e pela transparência, em conformidade com as políticas internas da empresa e a legislação vigente.

7.3. Presentes

7.3.1 É vedado aos colaboradores da Infopago oferecer ou receber presentes de clientes, parceiros ou gestores.

7.3.1.1. Caso o colaborador receba qualquer tipo de presente de parceiros, terceiros, clientes ou gestores (nesse último caso, exceto por aniversário e eventuais ações promocionais corporativas), deverá reportar imediatamente ao Compliance, cabendo a Diretoria avaliar sobre a manutenção – ou não – do presente.

8. RELACIONAMENTO COM PRESTADORES DE SERVIÇOS E TERCEIROS

8.1. A Infopago realiza uma avaliação de integridade prévia à contratação de terceiros, com o objetivo de verificar se os potenciais parceiros de negócios possuem conduta compatível com este Código de Ética e com os princípios de integridade e transparência da empresa.

8.2 As negociações e contratações de prestadores de serviço devem ser conduzidas pelos administradores autorizados, de modo a garantir a melhor relação jurídica, econômica e de custo-benefício para a Infopago, sempre em observância à legislação aplicável. Para tanto, devem ser obtidos e analisados no mínimo 3 (três) orçamentos de diferentes prestadores de serviço/fornecedores. O histórico de cada prestador de serviços/fornecedor deve ser devidamente registrado e arquivado na rede de computadores da Infopago.

8.3 Qualquer solicitação de uso ou referência ao nome, marca, logotipo, sigla ou qualquer outro símbolo identificador da Infopago por prestadores de serviços, independentemente da finalidade e do meio de comunicação pretendido, deve ser previamente analisada pelos gestores competentes e formalmente autorizada por eles.

9. PLANO DE CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS

9.1. Em caso de interrupção das atividades por razões diversas, mas relacionadas exclusivamente ao efetivo interno da Infopago, será posto em prática o Plano de Continuidade de Negócios (“PCN”), com o objetivo de minimizar os impactos operacionais e garantir a resiliência da Infopago.

9.2. O PCN tem como objetivo principal assegurar a continuidade das operações da Infopago em situações de crise, como a indisponibilidade de colaboradores chave, falhas em sistemas críticos ou outras interrupções que possam comprometer o funcionamento normal da empresa.

9.1.3 Para tanto, o PCN contempla as seguintes etapas:
(i)   Identificação de atividades críticas: são identificadas as atividades essenciais da Infopago que, se interrompidas, poderiam causar prejuízos significativos para a empresa;
(ii)  Definição de prazos: são estabelecidos prazos máximos toleráveis para a interrupção de cada atividade crítica, levando em consideração o impacto que a paralisação pode causar;
(iii) Designação de substitutos: são designados colaboradores substitutos para assumirem as responsabilidades das atividades críticas em caso de indisponibilidade dos titulares;os substitutos devem ter o conhecimento e as habilidades necessárias para executar as tarefas;
(iv) Procedimentos de contingência: são definidos procedimentos detalhados para a execução das atividades críticas em situações de contingência, incluindo a utilização de recursos alternativos, a comunicação com clientes e parceiros, e a retomada das operações normais;
(v)  Testes e atualizações: o PCN é testado periodicamente para verificar sua efetividade e identificar possíveis falhas. O plano é atualizado sempre que necessário, para garantir que ele esteja sempre adequado às necessidades da empresa.

9.3. A Infopago conta com um Plano de Continuidade de Negócios segregado da presente política, no qual as atividades e ações auxiliares estão mais bem especificadas. O PCN deve ser revisto sempre que houver alterações na estrutura organizacional ou operacional da Infopago, para garantir sua eficácia contínua.

10. POLÍTICA DE ESG (AMBIENTAL, SOCIAL E DE GOVERNANÇA)

10.1. A Infopago reconhece a interdependência entre o sucesso empresarial, o bem-estar da sociedade e a preservação do meio ambiente. A empresa espera que todos os colaboradores atuem de forma responsável e proativa, considerando não apenas os resultados financeiros, mas também o impacto social e ambiental de suas decisões e ações.

10.2. A Infopago acredita que sua prosperidade deve ser construída de forma sustentável, gerando valor para seus clientes, colaboradores, comunidades onde atua e para a sociedade como um todo.

10.3. Nesse sentido, a Infopago e seus colaboradores se comprometem a:

(i) Conscientização e Incentivo: promover a conscientização ambiental entre colaboradores e parceiros, incentivando a adoção de práticas sustentáveis em todas as áreas da empresa;

(ii) Redução de Insumos: reduzir o uso de insumos não biodegradáveis e materiais descartáveis, buscando alternativas mais sustentáveis e que minimizem o impacto ambiental;

(iii) Apoio à Comunidade: apoiar iniciativas e projetos que contribuam para o bem-estar e o desenvolvimento da comunidade local, promovendo ações de responsabilidade social e voluntariado.

11. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

11.1. A Infopago preocupa-se com a manutenção de todos os dados pessoais a que tem acesso, seja de seus Colaboradores, prestadores de serviços, parceiros ou clientes, de forma segura e, para tanto, mantém um programa constante de observância à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – Lei nº 13.709/18. Na Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, divulgada no site da Infopago (https://www.Infopago.com.br/), é possível encontrar as principais diretrizes relacionadas ao assunto.

12. CANAL DE ÉTICA

12.1. A Infopago disponibiliza a todos os seus Colaboradores, parceiros e clientes, um Canal de Ética através do e-mail etica@infopago.com.br, podendo ser acessado diretamente através do endereço eletrônico https://infopago.com.br/codigo-de-etica/.

12.2. As manifestações serão recebidas e tratadas pelo responsável pelo Compliance e pelo Programa de Integridade da Infopago. Este profissional será o ponto focal para receber, analisar e encaminhar as manifestações, garantindo que sejam devidamente apuradas e tratadas de acordo com as políticas internas da empresa.

12.2.1. Caso a manifestação seja direcionada ao responsável pelo Compliance e pelo Programa de Integridade da Infopago, o manifestante poderá, alternativamente, buscar seu superior hierárquico. Neste caso, o superior hierárquico deverá encaminhar a manifestação diretamente ao Diretor Executivo da Infopago, que ficará responsável por conduzir o tratamento adequado da questão.

12.3. Todas as manifestações recebidas serão devidamente investigadas e documentadas, gerando um dossiê completo que será armazenado eletronicamente nos arquivos da Infopago pelo prazo mínimo legal de 5 (cinco) anos, em conformidade com a legislação aplicável.

12.4. Ao final do processo de investigação, o manifestante receberá uma devolutiva sobre sua manifestação, informando as medidas que foram tomadas e os resultados alcançados. Caso o manifestante deseje não receber a devolutiva ou tenha apresentado a manifestação de forma anônima, a Infopago respeitará sua decisão e não fornecerá informações sobre o caso.

13. VIOLAÇÕES AO CÓDIGO

13.1. Todos os colaboradores da Infopago são responsáveis por zelar pelo cumprimento deste Código de Ética e agir preventivamente, adotando medidas que inibam eventuais irregularidades ou violações às normas estabelecidas.

13.2. Caso seja comprovada a ocorrência de irregularidades ou violações relacionadas a este Código de Ética, os colaboradores envolvidos estarão sujeitos a penalidades, que serão aplicadas de acordo com a gravidade de cada situação, a critério da Diretoria da Infopago. As penalidades podem incluir:

(i) advertência verbal;

(ii) advertência escrita;

(iii) suspensão; ou

(iv) rescisão do contrato de trabalho (por justa causa, conforme o caso) ou do vínculo do colaborador com a Infopago (no caso de terceiros ou parceiros comerciais).

14. VIGÊNCIA

14.1. O Código entra em vigor a partir de sua divulgação, assim permanecendo por tempo indeterminado, estando sujeito a revisões e futuros ajustes com bases, no mínimo, a cada 24 (vinte e quatro) meses.

14.2. Os Colaboradores da Infopago deverão tomar ciência formal desse documento, à medida que, deverão aprová-lo novamente em caso de alguma mudança.

14.3. Todos os Colaboradores ingressantes deverão ser treinados sobre o cumprimento dos princípios estabelecidos no Código vigente.

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