TERMOS GERAIS DE
CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS
E SERVIÇOS DE PAGAMENTO
Pelo presente Contrato, o Cliente, devidamente qualificado ao preencher os formulários cadastrais no site https://infopago.com.br/ (“Site INFOPAGO IP”) e no aplicativo disponibilizado para o celular (“Aplicativo INFOPAGO IP”) (em conjunto o Site INFOPAGO IP e o Aplicativo INFOPAGO IP, denominados “Plataforma”) que faz parte integrante e indissociável deste Contrato, contrata, junto à INFOPAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA. (“INFOPAGO IP”), pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 82.842.386/0001-43, com sede na Rua Feliciano Bortolini, nº. 1640, sala 19, Barra do Rio Cerro, Jaraguá do Sul/SC, CEP 89.260-090, os serviços de conta de pagamento pré-paga, nos seguintes termos e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
- Este Contrato tem como objetivo regular os direitos e obrigações das partes contratantes (“Partes”) em relação à prestação de serviços pela INFOPAGO IP, que envolve a abertura, manutenção, funcionamento e encerramento de contas de pagamento pré-pagas, conforme as normas do Banco Central do Brasil (“BACEN” ou “BCB”) e outras disposições legais pertinentes. As contas de pagamento pré-pagas referem-se àquelas destinadas ao Cliente para a realização de transações de pagamento em moeda eletrônica, utilizando valores em reais previamente depositados (“Conta”).
- É parte integrante desse Contrato:
- os formulários cadastrais preenchidos pelo Cliente através do Aplicativo INFOPAGO IP quando da abertura da conta, conforme abaixo especificado;
- a Política de Privacidade;
- o Código de Ética e Conduta e (iv) a Política de Relacionamento com Clientes.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ABERTURA E MANUTENÇÃO DA CONTA
2.1 O Cliente deve solicitar à INFOPAGO IP a abertura da Conta, preenchendo o formulário disponível no Site INFOPAGO IP e no Aplicativo INFOPAGO IP e enviando a documentação necessária.
2.2 O INFOPAGO IP pode, a seu exclusivo critério, exigir dados, documentos e declarações que considere necessários durante a abertura ou a manutenção da Conta, para a adequada identificação, qualificação e classificação do Cliente.
2.3 O Cliente deve fornecer todas as informações e dados solicitados à INFOPAGO IP, sendo obrigatório que todas as informações sejam apresentadas no formato requerido. Os documentos enviados, seja por digitalização ou captura fotográfica, devem estar intactos, legíveis e sem desfocagem.
2.4 O fornecimento de documentos durante a solicitação de abertura da Conta não impede que a INFOPAGO IP solicite novos envios a qualquer momento, para complementar ou comprovar as informações cadastrais e garantir a segurança das transações realizadas, incluindo dados sobre capacidade financeira, atividade econômica e operações financeiras.
2.5 A abertura e manutenção da Conta estão sujeitas à avaliação das informações cadastrais fornecidas pelo Cliente pela INFOPAGO IP. A abertura pode ser recusada caso não cumpra as exigências regulamentares, as condições gerenciais da INFOPAGO IP, ou se houver incorreções nas informações fornecidas.
2.6 O Cliente se compromete a manter suas informações cadastrais atualizadas, sob pena de ter sua Conta bloqueada conforme disposto neste Contrato. A atualização deve ocorrer sempre que houver qualquer alteração nos dados cadastrais do Cliente.
2.7 O Cliente declara que as informações fornecidas durante a abertura da Conta e nas atualizações subsequentes são verdadeiras, autorizando o envio de seus dados cadastrais, patrimoniais e financeiros a órgãos públicos ou privados, incluindo entidades vinculadas à instituição financeira parceira da INFOPAGO IP.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA MOVIMENTAÇÃO DA CONTA
3.1 A Conta é de titularidade exclusiva do Cliente e pode ser movimentada conforme as disposições deste Contrato, através do Aplicativo INFOPAGO IP e do internet banking, acessados pelo Site da INFOPAGO IP. É uma conta individual, destinada a uma única pessoa (natural ou jurídica), com plena capacidade, de nacionalidade e residência brasileiras (quando se tratar de pessoa natural) e devidamente inscrita no cadastro de contribuintes da Receita Federal do Brasil, através de CPF/MF ou CNPJ/MF.
3.2. Caso o Cliente opte por movimentar a conta através de procurador, deverá previamente (quando de seu cadastro junto a INFOPAGO IP) apresentar instrumento de mandato válido, com assinatura reconhecida em cartório ou por instrumento público (inclusive, através do gov.br).
3.2.1. Caso a INFOPAGO IP suspeite ou identifique que a movimentação está sendo realizada por terceiros sem procuração previamente cadastrada, poderá suspender imediatamente o acesso do Cliente, sem qualquer aviso prévio.
3.2.2. Caso, mesmo após notificação da INFOPAGO IP ao Cliente, este não cesse o acesso indevido ou não o regularize, a INFOPAGO IP poderá encerrar definitivamente o relacionamento com o Cliente.
3.3 O Cliente poderá movimentar a Conta por meio eletrônico através dos dispositivos tecnológicos permitidos pela INFOPAGO IP, como computadores, notebooks, smartphones, tablets e outros dispositivos com acesso à plataforma da INFOPAGO IP (“Dispositivos”). A Conta tem como finalidade realizar transações financeiras, incluindo pagamentos, transferências entre contas, emissão de boletos e recebimento de valores em moeda nacional.
3.4 Na Conta, serão registrados débitos e créditos relativos a pagamentos e transações efetuadas pelo Cliente, assim como as quantias a serem pagas conforme este Contrato.
3.5 Os recursos do Cliente disponíveis na Conta não serão acrescidos de juros ou correção monetária.
3.6 Para segurança, o acesso eletrônico será realizado mediante a utilização de 2 (duas) senhas distintas: uma de 6 (seis) dígitos, contendo números, caractere especial, letras maiúsculas e minúsculas, para acessar o Site INFOPAGO IP e o Aplicativo INFOPAGO IP; e outra de 4 (quatro) dígitos, para transações financeiras iniciadas pelo Cliente. As senhas são pessoais, intransferíveis e de conhecimento exclusivo do Cliente.
3.7 A INFOPAGO IP não se responsabiliza por quaisquer perdas decorrentes do uso das senhas por terceiros, mesmo que autorizados pelo Cliente.
3.8 O Cliente autoriza a INFOPAGO IP a realizar operações ou transações solicitadas por meio eletrônico ou por outros meios disponibilizados, mediante uso de senha, reconhecendo como válidas todas as transações realizadas dessa forma.
3.9 A INFOPAGO IP, assim como os órgãos reguladores e outras instituições financeiras, podem estabelecer limites de valores e horários para transações nos meios eletrônicos.
3.10 O total de créditos depositados na Conta não poderá exceder os limites mensais que a INFOPAGO IP estabelecer.
3.11 Cada transação financeira será autorizada somente se houver saldo suficiente disponível na Conta para cobrir o valor da movimentação e despesas relacionadas, como tarifas e tributos.
3.12 A Conta não possui programa de recompensas ou benefícios da INFOPAGO IP relacionados ao acúmulo de pontos por transações financeiras.
3.13 O Cliente autoriza a INFOPAGO IP a realizar estornos necessários para corrigir lançamentos indevidos em sua Conta, resultantes de erros operacionais ou fraudes, independentemente da causa da ocorrência.
3.14 Os extratos e comprovantes das transações financeiras estarão disponíveis no Aplicativo INFOPAGO IP e no Site INFOPAGO IP logo após a realização.
CLÁUSULA QUARTA – DO PDV PAGO
4.1 O Cliente poderá, através da Plataforma, fazer uso da funcionalidade PDV Pago, sendo aplicadas todas as regras e disposições estabelecidas no Termo de Uso disponível no Site INFOPAGO IP e no Aplicativo INFOPAGO IP.
4.2 O Cliente poderá utilizar o PDV Pago de seu próprio aparelho ou optar pelo arrendamento de aparelho celular para a utilização do PDV Pago, aplicando-se as seguintes disposições:
- a INFOPAGO IP providenciará a entrega, sem custos, no endereço do Cliente, de aparelho de celular de sua escolha, com o PDV Pago devidamente instalado e configurado, limitada a um raio de até 100km (cem quilômetros) da cidade de Jaraguá do Sul/SC;
- para destinos além desta referência, o custo de envio será suportado pelo Cliente;
- o aparelho celular arrendado é entregue sem chip de operadora de telefonia, devendo ser utilizado pelo Cliente através de conectividade via Wi-Fi;
- fica a critério do Cliente adquirir chip e plano de operadora para conectividade via rede de dados móveis, sendo que os custos serão integralmente do Cliente e a INFOPAGO IP não terá qualquer participação nessa relação contratual estabelecida com a operadora;
- o suporte técnico oferecido não inclui a resolução de problemas decorrentes do uso inadequado, modificação não autorizada ou interferência de terceiros no aparelho celular, mesmo no correr do período de arrendamento;
- o prazo do arrendamento será de 12 (doze) meses, contados do pagamento da sua primeira parcela, sendo que, ao término desse prazo, o Cliente passará a ser proprietário do aparelho celular, não sendo mais devidos os valores mensais do arrendamento (“Período de Arrendamento”);
- é vedado ao Cliente utilizar quaisquer recursos ou tecnologia não homologados pela INFOPAGO IP e/ou que venha a trazer riscos de fraude ou segurança para o aplicativo PDV Pago e aparelho celular;
- caso identifique defeitos técnicos no aparelho celular recebido em arrendamento, durante o Período de Arrendamento, o Cliente deverá entrar em contato com o suporte técnico da INFOPAGO IP, não devendo proceder à manutenção do aparelho por conta própria ou de terceiros, sendo vedada qualquer intervenção, durante o período de arrendamento, sem consentimento prévio e expresso da INFOPAGO IP;
- os custos relativos à manutenção, reparo ou substituição do aparelho celular, durante o período de arrendamento, serão repassados ao Cliente, caso o Cliente e/ou terceiros a ele relacionados tenham dado causa ao dano ou à necessidade de reparo ou substituição, inclusive nas hipóteses de furto, roubo ou perda total ou parcial do aparelho celular, exceto na ocorrência de eventos de caso fortuito ou de força maior;
- em caso de rescisão antecipada ou ao término do presente Contrato, antes do término do Período de Arrendamento, o Cliente compromete-se a devolver o aparelho nas mesmas condições em que o recebeu, exceto por desgastes naturais decorrentes do uso regular, não sendo devido qualquer devolução dos valores pagos, a título do arrendamento, pela INFOPAGO IP ao Cliente.
- após o término do prazo do arrendamento, caso o Cliente dê outro destino ao aparelho celular, que não a utilização do aplicativo PDV Pago, deverá informar à INFOPAGO IP, para que realize a desinstalação do aplicativo PDV Pago;
- não será franqueada ao Cliente a possibilidade de escolha do modelo de aparelho celular fornecido em arrendamento, garantindo, no entanto, a INFOPAGO IP, a sua operabilidade adequada ao PDV Pago;
- sobre a taxa de arrendamento referente ao PDV Pago, os valores correspondentes poderão ser encontrados em http://infopago.com.br/tarifas e não incluirão a conectividade com a operadora de telefonia.
4.3 Das Obrigações Específicas do Cliente no PDV Pago.
4.3.1 É de responsabilidade exclusiva do Cliente:
- realizar as atualizações disponíveis para o aplicativo PDV Pago, não se responsabilizando a INFOPAGO IP por eventuais falhas, atrasos ou mal funcionamento de qualquer ordem decorrentes do uso indevido de versões desatualizadas do referido aplicativo;
- fornecer informações precisas, atualizadas e completas no momento do cadastro e em qualquer atualização subsequente, garantindo que as informações permaneçam corretas durante todo o período de uso do aplicativo PDV Pago;
- comunicar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, quaisquer alterações em seus dados cadastrais, inclusive, mas sem limitação, quando relacionados à sua denominação, objeto, endereços, números de telefone, e-mail de contato e dos principais representantes, composição societária, representantes legais e/ou procuradores, dentre outros e conforme aplicável, através do aplicativo PDV Pago ou quaisquer canais disponibilizados pela INFOPAGO IP para essa finalidade;
- manter a segurança de suas credenciais de acesso ao aplicativo PDV Pago e/ou aparelho celular, não compartilhando senhas ou outras informações de login, nem realizando transferência, empréstimo ou locação do aparelho celular recebido em arrendamento durante o Período de Arrendamento, para terceiros;
- se compromete também a não realizar nem concorrer para a cópia, reprodução ou distribuição não autorizadas do aplicativo PDV Pago, a todo tempo, sob pena de rescisão imediata deste Termo de Uso, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
4.3.1.1 A todo tempo, caso o Cliente suspeite ou tome ciência de ter havido acesso ao seu perfil no aplicativo PDV Pago sem sua autorização, deverá notificar imediatamente a INFOPAGO IP e alterar suas credenciais de acesso. A INFOPAGO IP não se responsabiliza por quaisquer problemas relacionados à inobservância do disposto neste item. Todas as operações realizadas por meio de acesso logado à conta do Cliente serão consideradas como transações realizadas por ele próprio.
4.3.1.2 Realizar operações através do aplicativo PDV Pago, observando todas as disposições da referida Contratação, da legislação aplicável e as demais condições e regras operacionais e de segurança que venham a ser instituídas pela INFOPAGO IP, sendo vedada a prática de operações fictícias ou simuladas.
4.3.1.3. Exclusão de responsabilidade específica da INFOPAGO IP no PDV Pago:
- a INFOPAGO IP não se responsabiliza pelo compartilhamento do aparelho celular, login e /ou senha de acesso ao aplicativo PDV Pago, nem sobre eventuais e quaisquer danos diretos ou indiretos causados pelo uso indevido ou inadequado do aplicativo PDV Pago no aparelho celular cedido, pelo Cliente ou terceiros;
- a INFOPAGO IP não será responsável por prejuízos decorrentes de eventuais interrupções, falhas, suspensões ou atrasos no acesso ou operação do aplicativo PDV Pago por motivos de manutenção, força maior, caso fortuito, falhas de rede ou outras situações fora do seu controle;
- a INFOPAGO IP não se responsabiliza por quaisquer prejuízos decorrentes de operações indevidas e/ou operações que não possam ser completadas por erros nos dados informados, nas transações realizadas pelo aplicativo PDV Pago;
- a INFOPAGO IP não se responsabiliza por transações realizadas por terceiros não autorizados após furto, roubo e/ou perda do aparelho celular utilizado para acesso da PDV Pago, seja arrendado ou próprio, em que não há comunicação imediata por parte do Ciente à INFOPAGO IP;
- a INFOPAGO IP se reserva o direito de, a qualquer tempo, suspender a utilização e/ou comercialização do aplicativo PDV Pago ou alterar seu conteúdo, sem que caiba qualquer tipo de indenização ou ressarcimento ao Cliente;
- nos aplicativos App Infopago e PDV Pago eventualmente poderão conter links para sites e/ou aplicativos de terceiros, em relação aos quais a INFOPAGO IP não tem responsabilidade ou ingerência;
- ao acessar os links disponibilizados, o Cliente reconhece estar sujeito aos termos de uso e políticas de privacidade destes sites e/ou aplicativos;
- sem prejuízo das demais cláusulas e condições constantes deste Contrato e do Termo de Uso da Plataforma, a INFOPAGO IP não se responsabiliza por infração e/ou descumprimento de qualquer legislação aplicável ao Cliente em suas operações ou atividades;
- caso o aparelho utilizado pelo Cliente, que não o fornecido pela INFOPAGO IP, não seja compatível com o PDV Pago.
CLÁUSULA QUINTA: DAS TARIFAS
5.1 Todas as informações sobre tarifas aplicáveis às funcionalidades da Conta estão disponíveis http://infopago.com.br/tarifas.
5.2. A INFOPAGO IP se reserva o direito de alterar as tarifas, a seu exclusivo critério, devendo notificar o Cliente com 30 (trinta) dias de antecedência. O Cliente somente poderá continuar a utilizar os serviços se concordar com as novas tarifas. Eventual rescisão em razão da não concordância dessa Remuneração, deverá ocorrer conforme o previsto na Cláusula Sexta abaixo. Caso o Cliente não se manifeste acerca da rescisão nos termos da Cláusula Sexta abaixo, o seu silêncio será considerado como sua anuência às novas condições de precificação, nos termos do artigo 111 do Código Civil Brasileiro.
5.3 A cobrança das tarifas será realizada por cada serviço utilizado e será debitada da Conta em lançamentos que correspondam à frequência de utilização.
5.4 O Cliente autoriza expressamente a INFOPAGO IP a debitar da sua Conta o valor das tarifas referentes a produtos ou serviços utilizados, conforme as normas do Conselho Monetário Nacional (“CMN”) e do BACEN, conforme detalhado em http://infopago.com.br/tarifas.
CLÁUSULA SEXTA: SERVIÇOS DE PARCEIROS INFOPAGO IP
6.1 O Cliente reconhece que a INFOPAGO IP não realiza atividades exclusivas de instituições financeiras, como concessão de crédito. No entanto, através do Site INFOPAGO IP, o Cliente poderá acessar produtos e serviços de terceiros (Parceiros do INFOPAGO IP), sendo que todo relacionamento será feito diretamente com o Parceiro, sem que o INFOPAGO IP assuma responsabilidade pelos serviços ou produtos oferecidos.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO E ENCERRAMENTO
7.1 Este Contrato é celebrado por tempo indeterminado a partir da assinatura, podendo ser rescindido por qualquer uma das partes mediante notificação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.2 Comunicação escrita inclui:
(i) envio de e-mail recebido,
(ii) manifestação do Cliente através do Aplicativo ou Site INFOPAGO IP, e
(iii) notificação judicial ou extrajudicial.
7.3 A INFOPAGO IP notificará o Cliente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, sobre a data efetiva de encerramento de sua Conta ou a respeito dos motivos que impeçam o encerramento.
7.4 O pedido de encerramento da Conta não poderá ocorrer por meio telefônico.
7.5 A eficácia das cláusulas deste Contrato perdurará até que todas as obrigações dele decorrentes sejam totalmente cumpridas.
7.6 Constituirão motivos para a rescisão deste Contrato, sem necessidade de aviso prévio, além de outros já previstos neste instrumento:
(i) o descumprimento de quaisquer disposições contidas nas cláusulas deste Contrato por qualquer das Partes, inclusive o descrito na Cláusula 3.2.2 acima;
(ii) a concessão, requerimento ou decretação de intervenção, insolvência civil ou falência do Cliente ou da INFOPAGO IP;
(iii) a existência de irregularidades nas informações fornecidas pelo Cliente que, a critério da INFOPAGO IP, sejam consideradas graves, além de outras situações previstas na regulamentação aplicável;
(iv) a constatação, pela INFOPAGO IP, de que as informações prestadas pelo Cliente são inverídicas ou insuficientes;
(v) a falta de fornecimento de informações essenciais para o cumprimento das normas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo;
(vi) a não atualização dos dados cadastrais pelo Cliente, após 30 (trinta) dias do bloqueio previsto na cláusula sétima abaixo.
7.7 A Conta que permanecer inativa por 180 (cento e oitenta) dias corridos será considerada como tal, o que dará início ao processo de encerramento por parte da INFOPAGO IP.
7.8 O cancelamento ou suspensão temporária de quaisquer produtos ou serviços pela INFOPAGO IP não implicará necessariamente na extinção do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DO BLOQUEIO
8.1. A INFOPAGO IP poderá efetuar o bloqueio da Conta, além das situações previstas neste Contrato, nas seguintes circunstâncias:
(i) quando houver demanda judicial;
(ii) em casos de suspeita de fraude na documentação ou informações apresentadas pelo Cliente;
(iii) caso o Cliente não atualize seus dados cadastrais;
(iv) em decorrência do descumprimento das normas relacionadas à prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo;
(v) sempre que houver suspeita de situações que possam comprometer a segurança das transações realizadas;
(vi) quando houver suspeita de acesso não autorizado a conta do Cliente (inclusive por procurador não cadastrado junto a INFOPAGO IP).
CLÁUSULA NONA: DA CONFIDENCIALIDADE
9.1 A INFOPAGO IP compromete-se a manter sigilo sobre as informações confidenciais obtidas em razão deste Contrato, durante e após sua vigência.
9.2 Consideram-se informações confidenciais todos os documentos e dados relativos ao Cliente e suas transações financeiras.
9.3 Não são classificadas como confidenciais para os fins deste Contrato, as informações:
(i) já divulgadas sem a obrigação de confidencialidade;
(ii) recebidas de terceiros de boa-fé, sem obrigação de confidencialidade;
(iii) que se tornem públicas sem violação deste Contrato ou que tenham sido tornadas acessíveis legalmente;
(iv) desenvolvidas pelo receptor;
(v) cuja divulgação tenha sido previamente autorizada.
9.4 A divulgação de informações confidenciais não será considerada violação da obrigação de sigilo quando ocorrer:
(i) Por força de disposições legais, ordens judiciais ou determinações de órgãos reguladores ou autoridades públicas;
(ii) para fins de auditoria;
(iii) para a recuperação de valores devidos pelo Cliente à INFOPAGO IP, mediante contratação de empresa ou escritório apropriado;
(iv) para terceiros essenciais à prestação dos serviços, combate e prevenção à fraude, ou para melhorar os serviços e produtos oferecidos pelo INFOPAGO IP.
CLÁUSULA DÉCIMA: PROTEÇÃO DE DADOS
10.1 A INFOPAGO IP assegura que conserva de forma segura todos os dados pessoais do Cliente a que tem acesso, mantendo um programa constante de observância à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – Lei nº 13.709/18. Na Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, divulgada no Site INFOPAGO IP, é possível encontrar as principais diretrizes relacionadas ao assunto.
10.2. O Cliente, desde já, está ciente e concorda que a INFOPAGO IP poderá utilizar seus dados e informações com a finalidade de subsidiar seus procedimentos e controles de prevenção à fraude, bem como realizar o compartilhamento dessas informações com outras instituições, Órgãos Fiscalizadores ou autoridades governamentais, conforme o disposto nas normativas e resoluções vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA PERDA, DO FURTO OU ROUBO
11.1 É de responsabilidade do Cliente comunicar imediatamente à INFOPAGO IP qualquer uso não autorizado do Dispositivo. A INFOPAGO IP registrará a notificação e fornecerá um protocolo, que servirá como comprovante da data e hora da comunicação.
11.2 O Cliente é responsável por qualquer uso indevido do Dispositivo até o momento da notificação à INFOPAGO IP. Ao comunicar a ocorrência, o Cliente deverá fornecer as informações necessárias para que possam ser tomadas as medidas cabíveis.
11.3 Diante de indícios de fraude, a INFOPAGO IP se reserva o direito de suspender a Conta, investigar o ocorrido e tomar as medidas legais cabíveis, inclusive registrar um boletim de ocorrência.
11.4 Ao identificar qualquer crédito ou débito indevido em sua Conta, o Cliente se compromete a notificar imediatamente a INFOPAGO IP. A apropriação indevida de valores poderá acarretar medidas legais e a obrigação de restituição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
12.1 Além das demais obrigações deste contrato, o Cliente se compromete a:
(i) utilizar um Dispositivo compatível com os serviços da INFOPAGO IP;
(ii) manter saldo em conta para a quitação das obrigações assumidas, inclusive aquelas relacionadas a tarifas e taxas que incidirem sobre a utilização da Conta, conforme Plano de Tarifas;
(iii) fornecer informações verdadeiras, que permitam a INFOPAGO IP avaliar sua capacidade econômico-financeira;
(iv) manter as suas informações cadastrais sempre completas e atualizadas;
(v) não fornecer ou divulgar a terceiros as informações relativas às senhas e códigos secretos utilizados para acesso, consultas ou efetivação de transações financeiras, assumindo quaisquer danos ou prejuízos advindos da não observância da presente obrigação;
(vi) cumprir rigorosamente os procedimentos descritos no presente instrumento, respondendo, nos termos da lei civil ou criminal, por atos, ações e procedimentos que vier a adotar, em desrespeito a legislação vigente;
(vii) observar e cumprir com as leis que dispõem sobre a prevenção e combate aos0020crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo, lei anticorrupção e as normas complementares editadas pelo BACEN e CMN;
(viii) quando aplicável, garantir que todos os seus parceiros de negócios estejam adequados aos normativos vigentes e aplicáveis ao respectivo objeto social, inclusive com relação às normas globais de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DECLARAÇÕES DO CLIENTE
13.1 O Cliente reconhece e concorda que
(i) é o único responsável por qualquer perda ou dano decorrente do uso indevido de suas senhas e informações de acesso;
(ii) as conversas com a INFOPAGO IP por telefone ou chat podem ser gravadas para fins de segurança e controle de qualidade;
(iii) nem todas as funcionalidades estão disponíveis em todos os canais de atendimento. O Cliente deve verificar a disponibilidade antes de realizar qualquer operação;
(iv) a INFOPAGO IP poderá oferecer as modalidades TED, boleto e PIX para transferências. Ao utilizar o PIX, o Cliente declara ter conhecimento das características e riscos da modalidade;
(v) a INFOPAGO IP pode, a qualquer momento, adicionar novos serviços ou produtos à Conta, informando o Cliente previamente;
(vi) o Cliente deve utilizar dispositivos seguros e atualizados para evitar acessos não autorizados;
(vii) a INFOPAGO IP poderá realizar a devolução de valores recebidos na Conta decorrentes de transações efetivadas por meio do PIX e que sejam objeto de suspeita de fraude ou nas quais seja verificada eventual falha operacional nos sistemas das instituições envolvidas na referida transação. As eventuais devoluções aqui referidas serão realizadas nos termos da regulação.
13.2. Ao aceitar o presente Contrato, o Cliente declara estar em conformidade com todas as condições e regras operacionais aplicáveis aos integrantes do Arranjo de Pagamento nos quais se processar a transação de pagamento havida em determinada Conta e, também, com as normas de entidades reguladoras ou autorreguladoras, devendo observá-las integralmente.
13.3. O Cliente declara, ainda, estar em conformidade com toda regulamentação e legislação aplicável a transações de pagamentos, bem como com a regulamentação específica do CMN e do BCB a esse respeito e ciente de que estará subordinado, sem restrições, a todas as previsões deste Contrato, bem como quaisquer outras condições e regras operacionais e de segurança a serem instituídas pela INFOPAGO IP no futuro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA INFOPAGO IP
14.1 Além das demais obrigações dispostas neste Contrato, a INFOPAGO IP se compromete a:
(i) disponibilizar ao Cliente um aplicativo seguro e eficiente para a realização de todas as operações financeiras permitidas neste Contrato;
(ii) assegurar a integridade, confidencialidade e segurança das informações do Cliente, utilizando tecnologias e procedimentos adequados para prevenir fraudes e acessos não autorizados;
(iii) assegurar suporte ao Cliente com relação ao uso do Aplicativo INFOPAGO IP, quando necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADES
15.1 A INFOPAGO IP não se responsabilizará, a qualquer tempo, por:
(i) quaisquer problemas causados por informações incompletas, incorretas ou divergentes fornecidas pelo Cliente;
(ii) pagamentos duplicados, transferências realizadas para contas incorretas ou pagamentos de obrigações com dados inválidos, efetuados a pedido do Cliente;
(iii) a não quitação de pagamentos ou outras transações financeiras decorrentes da falta de saldo na Conta do Cliente;
(iv) rejeições de pagamentos por parte de terceiros, como bancos ou empresas, independentemente do motivo alegado;
(v) o uso indevido das senhas e informações de acesso do Cliente por terceiros;
(vi) problemas técnicos relacionados aos dispositivos utilizados pelo Cliente para acessar os serviços da INFOPAGO IP;
(vii) falhas na internet ou interrupções nos serviços da INFOPAGO IP causadas por fatores externos à INFOPAGO IP;
(viii) quando aplicável, pelo ressarcimento de quaisquer quantias aos parceiros de negócios do Cliente, inclusive não sendo cabível o direito de regresso do Cliente contra a INFOPAGO IP.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO (“MED”)
16.1. O Cliente está ciente e concorda que ao aderir ao presente Contrato, ele desde já autoriza o cadastro de sua Chave Pix, bem como a utilização das informações armazenadas sobre o usuário recebedor e a correspondente conta transacional, com a finalidade de facilitar o processo de iniciação de transações de pagamento pelos usuários pagadores e de mitigar o risco de fraude em transações no âmbito do Pix.
16.1.1. O Cliente deverá obter as autorizações e consentimentos necessários para que seja possível o cadastramento da Chave Pix de seus parceiros de negócios, quando aplicável. Caso a INFOPAGO IP receba uma solicitação de exclusão de Chave Pix dos parceiros de negócios do Cliente e/ou constate que o cadastramento foi feito sem o consentimento dos parceiros de negócios do Cliente, a INFOPAGO IP poderá excluir a Chave Pix do parceiro de negócio do Cliente, sem prévia comunicação, indisponibilizando os serviços de Pix.
16.2. A INFOPAGO IP está credenciada como participante do Pix, sendo este um sistema de pagamento instantâneo criado pelo BCB e, portanto, para a operacionalização do Pix, a INFOPAGO IP faz uso do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (“DICT”) para a mitigação de riscos de fraudes quando da iniciação do pagamento.
16.3. A INFOPAGO IP pode atuar como Provedor de Serviços de Pagamento Recebedor (“PSP Recebedor”) ou Provedor de Serviços de Pagamento Pagador (“PSP Pagador”), a depender se dela se inicia uma transação via Pix ou nela se recebe os valores transacionados via Pix.
16.4. O Cliente está ciente que o MED somente poderá ser utilizado nos casos em que exista fundada suspeita do uso do arranjo para a prática de fraude e/ou naqueles casos de falha operacional no sistema de tecnologia da informação de qualquer participante envolvido na transação.
16.4.1. Nos casos em que a INFOPAGO IP atuar como PSP Recebedor, o Cliente desde já concorda que todas as solicitações de MED realizadas por seus Clientes e/ou pelo PSP Pagador poderão ser aceitas pela INFOPAGO IP nas hipóteses previstas pela Resolução BCB nº 1/20, de modo que, havendo saldo, os valores relacionados à transação poderão ser debitados automaticamente de sua Conta relacionada à transação.
16.5. Em casos de falha operacional e/ou suspeita de fraude, a INFOPAGO IP deverá utilizar o DICT e o MED para a devida avaliação da ocorrência. Nesses casos, o Cliente, desde já, autoriza a INFOPAGO IP , enquanto PSP Recebedor, a realizar, por meio do MED, eventual devolução de valores transacionados e recebidos por meio das Contas, podendo, ainda, proceder com bloqueios nestas Contas, até o limite do valor total do Pix relacionado à transação.
16.6. O Cliente está ciente e concorda que a INFOPAGO IP, enquanto PSP Recebedor e, conforme descrito nas cláusulas anteriores, procederá com bloqueios cautelares e, após a respectiva avaliação, caso conclua pela ocorrência de fraude, realizará o desconto dos valores diretamente da Conta, podendo, inclusive, realizar descontos futuros, nos casos em que o valor disponível na Conta for insuficiente para a devolução decorrente do MED.
16.6.1. Os valores transacionados na Conta também poderão ser bloqueados caso a solicitação para a devolução no âmbito do MED seja realizada pelo PSP Pagador.
16.7. O Cliente desde já concorda que a INFOPAGO IP está autorizada a debitar da Contas – inclusive mediante retenção de recebíveis futuros, no caso de Conta Mestre – todo e qualquer valor devido por prejuízos sofridos pela INFOPAGO IP em decorrência dos atos do praticados pelo Cliente e/ou por seus parceiros de negócio no âmbito do MED.
16.8. O Cliente está ciente e concorda que a INFOPAGO IP poderá bloquear e/ou suspender a disponibilização dos serviços de pagamento via Pix e/ou até cancelar sua Conta caso seja constatado um índice de MED superior à 1% (um por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 A tolerância por parte da INFOPAGO IP com relação a quaisquer das obrigações assumidas pelo Cliente em decorrência deste Contrato não implicará novação, modificação ou renúncia de seus direitos.
17.2 O presente Contrato é assinado na forma eletrônica, em caráter irrevogável e irretratável, e vincula as Partes e seus respectivos herdeiros e sucessores.
17.3 As Partes não poderão ceder ou transferir os direitos ou obrigações previstas neste Contrato para terceiros, sem a prévia anuência da outra parte, exceção feita a INFOPAGO IP que poderá ceder o Contrato em caso de operações societárias.
17.4 As comunicações da INFOPAGO IP para o Cliente serão feitas preferencialmente por e-mail. O registro de envio do e-mail será considerado prova de que a comunicação foi feita.
17.5 O Cliente tem claro que as eventuais alterações no Contrato serão disponibilizadas no Site INFOPAGO IP e no Aplicativo INFOPAGO IP e produzirão efeitos a partir da data em que lhe forem comunicadas, por qualquer meio. Caso o Cliente não concorde com as alterações efetuadas ao Contrato, deverá se manifestar em até 30 (trinta dias) contados do recebimento da comunicação, expondo suas razões por escrito, sob pena de serem as alterações consideradas por ele aceitas.
17.6 Este Contrato poderá ser alterado, independentemente das formalidades previstas na cláusula acima, sempre que tal alteração decorra exclusivamente da necessidade de atender às exigências legais ou regulamentares, surtindo as alterações efeitos imediatos independentemente de comunicação ao Cliente.
17.7 Na hipótese de ser necessária a contratação de advogados para a INFOPAGO IP para garantir o cumprimento de obrigação inadimplida pelo Cliente, fica o Cliente obrigado a suportar as despesas ocorridas e pelos honorários advocatícios.
17.8 O Cliente autoriza a INFOPAGO IP, em caráter irrevogável e irretratável, a contratar com terceiros, serviços de processamento de dados e/ou de documentos relacionados à Conta, operações ou aplicações de sua titularidade.
17.9 O presente Contrato é regido e, portanto, interpretado segundo as leis da República Federativa do Brasil.
17.10 As partes elegem o Foro da Comarca de Jaraguá do Sul, Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas e conflitos que emanem deste Contrato, podendo a INFOPAGO IP, quando julgar conveniente, optar pelo foro do domicílio do Cliente.