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MED Pix 2.0: O Que Muda no Mecanismo Especial de Devolução e Como Ele Afeta Sua Empresa

O Banco Central reformulou o MED: rastreio do dinheiro além da primeira conta, bloqueio em camadas e contestação pelo app. Entenda as novas regras, os prazos e o que sua empresa precisa fazer.

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Equipe Infopago
··7 min de leitura
MED Pix 2.0: O Que Muda no Mecanismo Especial de Devolução e Como Ele Afeta Sua Empresa

Quem opera Pix todos os dias, recebendo de clientes ou pagando fornecedores, precisa conhecer o MED, o Mecanismo Especial de Devolução do Banco Central. É ele que define como o dinheiro volta (ou não) quando alguém cai num golpe ou quando uma falha operacional manda um Pix para o lugar errado.

E ele acaba de mudar. Desde 2 de fevereiro de 2026, está em vigor para todos os participantes do Pix o chamado MED 2.0, a maior reformulação do mecanismo desde a sua criação. Neste artigo, explicamos o que era o MED original, o que mudou, quais são os prazos e, principalmente, o que a sua empresa precisa saber para operar com segurança.

O que é o MED

O MED é o conjunto de regras e procedimentos operacionais do Banco Central que viabiliza a devolução de um Pix em casos de fraude ou falha operacional. Ele existe desde novembro de 2021 e funciona por dentro do sistema: quem aciona o mecanismo é a instituição de pagamento, a partir da contestação do cliente.

Dois pontos importantes que valem para qualquer versão do MED:

  • Ele não cobre arrependimento de compra nem disputa comercial. Se o cliente pagou e o produto não chegou, o caminho é o direito do consumidor, não o MED. O mecanismo é para golpe (engenharia social, coação, invasão de conta) e falha operacional do sistema.
  • A devolução não é automática nem garantida. O MED bloqueia e devolve o que ainda estiver na conta do recebedor. Se o dinheiro já saiu, não há de onde devolver.

Esse segundo ponto era justamente a grande fraqueza da primeira versão.

Por que o MED precisou mudar

Os números do próprio Banco Central mostram o tamanho do problema: em 2025, apenas 9,3% do valor contestado via MED foi efetivamente recuperado, em média.

O motivo é conhecido. O MED original só conseguia bloquear e devolver o que estivesse na primeira conta recebedora do Pix fraudulento. Só que quadrilha nenhuma deixa o dinheiro parado: em minutos, o valor é pulverizado: repassado em dezenas de Pix menores para contas intermediárias (as chamadas "contas de passagem" ou contas laranja), até virar saque, cripto ou compra.

Quando a vítima registrava a contestação, a primeira conta já estava zerada. O bloqueio chegava atrasado, e a devolução, quase nunca.

O que muda com o MED 2.0

A mudança central é uma só: o rastreio do dinheiro deixou de parar na primeira conta. Com o MED 2.0:

  • O DICT (o diretório central do Pix) passa a rastrear o caminho do dinheiro após a contestação, identificando as transações com maior probabilidade de estarem no fluxo de escoamento dos recursos, mesmo que o valor tenha passado por várias contas em diferentes instituições.
  • O bloqueio acontece em camadas. As instituições recebedoras das transações identificadas no rastreio bloqueiam os saldos e analisam as notificações de infração, não só o banco da primeira conta.
  • As devoluções são processadas em sequência. Confirmada a fraude num caminho contínuo de transações, as solicitações de devolução são enviadas de forma sequencial pelas contas da cadeia, com os montantes atualizados automaticamente a cada etapa.
  • Contas intermediárias também são marcadas. Quem recebeu recurso de fraude no caminho do dinheiro é marcado como fraudador no DICT, mesmo que a devolução não tenha chegado a ser solicitada naquela conta. Isso encarece o "aluguel de conta" para quadrilhas: a conta laranja fica queimada no sistema inteiro.
  • Contestação direto pelo app. As instituições participantes passam a oferecer canal de autoatendimento para o cliente registrar a contestação, sem depender de atendimento humano.

Os prazos que valem a partir de agora

Etapa Prazo
Contestação pela vítima até 80 dias após a transação
Bloqueio cautelar preventivo pela instituição recebedora até 72 horas
Análise da notificação de infração até 7 dias corridos
Início do processo de devolução após aceite até 72 horas
Devolução após conclusão da análise até 96 horas

Na prática, entre a contestação e o desfecho do caso, o processo completo pode levar cerca de 11 dias. É mais lento que uma devolução comum de Pix, porém com alcance muito maior sobre o dinheiro pulverizado.

A base normativa

Para quem precisa citar a regulamentação (compliance, jurídico, auditoria), o MED 2.0 foi estabelecido pelo conjunto publicado pelo Banco Central em 28 de agosto de 2025:

  • Resolução BCB nº 493/2025, que altera a Resolução BCB nº 1 (o Regulamento do Pix);
  • Instruções Normativas BCB nº 653, 654 e 655, que atualizam a remessa de informações, o Manual de Tempos do Pix (v7.0) e o Manual Operacional do DICT (v8.0);
  • Instrução Normativa BCB nº 673/2025, com os Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário (é ela que padroniza a contestação por autoatendimento no app).

A adoção começou de forma facultativa em novembro de 2025 e se tornou obrigatória para todos os participantes do Pix em 2 de fevereiro de 2026.

O que isso significa para a sua empresa

Se a sua empresa foi vítima

O caminho ficou mais curto e a chance de recuperação, maior. Registre a contestação na sua instituição o quanto antes (o prazo é de 80 dias, mas cada hora conta: dinheiro parado é dinheiro bloqueável), guarde os comprovantes da transação e registre boletim de ocorrência para documentar o caso.

Se a sua empresa recebe Pix em volume

Aqui está o ponto que pouca gente comenta: com o bloqueio em camadas, empresas legítimas podem ser tocadas pelo mecanismo, por exemplo, se um cliente pagar a sua empresa com dinheiro que veio de uma conta contestada. Nesses casos, o valor pode ficar temporariamente bloqueado até a análise ser concluída.

Por isso, três cuidados operacionais valem ouro:

  1. Conheça seus pagadores. Operações com identificação clara do cliente (cobrança com CPF/CNPJ, QR Code dinâmico com txid) tornam qualquer análise mais rápida do que Pix avulso sem rastreabilidade.
  2. Concilie em tempo real. Quem confirma cada recebimento via webhook detecta na hora um estorno ou bloqueio inesperado, em vez de descobrir dias depois no fechamento do caixa.
  3. Tenha um canal ágil com a sua instituição. Se um valor legítimo for bloqueado por engano, o tempo de resposta da sua instituição de pagamento é o que define se isso vira um transtorno de horas ou de semanas.

Como a Infopago se posiciona

A Infopago é uma Instituição de Pagamento regulamentada pelo Banco Central. Operamos o MED 2.0 nativamente, com as notificações de infração e os bloqueios processados dentro dos prazos do Manual Operacional do DICT.

Para os nossos clientes PJ, isso se traduz em três coisas: webhook de confirmação em tempo real (você sabe de cada movimentação na hora), QR Code dinâmico com txid em todas as cobranças (rastreabilidade total de quem pagou o quê) e suporte humano 7 dias por semana para destravar qualquer análise rapidamente.

Se a sua empresa processa Pix em volume e quer operar com essa camada de segurança, conheça a Conta PJ Infopago: os primeiros 3 meses de Pix são por nossa conta.


Fontes: Banco Central do Brasil, apresentação "Aprimoramentos no Mecanismo Especial de Devolução (MED 2.0)", Circuito Pix, outubro/2025; Resolução BCB nº 493/2025 e Instruções Normativas BCB nº 653, 654, 655 e 673.

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